A Assistência Farmacêutica do Município de Monte Belo possui três vias de aquisição de medicamentos:
1 – Medicamentos Básicos
Medicamentos listados e adquiridos através da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, pelo Programa Farmácia de Minas, disponibilizados pela farmácia municipal. Adquiridos pelo Município, Estado de Minas Gerais e Governo Federal.
2 – Medicamentos Estratégicos
Medicamentos listados e adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. São usados para quadros específicos: tuberculose, gripe H1N1, toxoplasmose, hanseníase, esquistossomose e tabagismo.
3 – Medicamentos de Alto Custo
Medicamentos de custo elevado e/ou doenças específicas que são disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. A farmácia municipal orienta e executa o processo administrativo para solicitação deste medicamento junto ao Estado.
Para retirar medicamentos na Farmácia Municipal o paciente tem que realizar seu cadastro junto ao serviço. Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identidade
- CPF
- Comprovante de Residência
Todas as vezes que o paciente quiser retirar os medicamentos, ele deverá apresentar RECEITUÁRIO nas seguintes condições:
- Sem rasuras
- Com nome completo e legível do paciente.
- Prescrito pela Denominação Comum Brasileira – nome genérico.
- Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
- Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola...);
- Posologia (como tomar);
- Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso e carimbo da unidade cedente e data de emissão da receita.
- Em duas vias
- As prescrições de medicamentos de uso contínuo terão validade de no máximo 6 (seis) meses de tratamento ininterruptos, respeitando a normativa e a legislação vigente, divididos em 6 (seis) entregas, uma por mês, com a receita original ou cópia da mesma.
Podem ser prescritos como medicamentos de uso contínuo:
I – anti-hipertensivos;
II – diuréticos;
III – cardiovasculares;
IV – hipoglicemiantes;
V – anticoncepcionais hormonais (as prescrições de anticoncepcionais hormonais terão validade de no máximo 12 meses, conforme avaliação médica.
VI – outras classes farmacológicas, somente quando para uso crônico e quando não sujeitos a controle especial.
Cabe ao prescritor definir se o tratamento é contínuo, devendo, obrigatoriamente, registrar o termo uso contínuo ao lado do nome do medicamento em questão. Sempre que for necessário prescrever vários medicamentos para um único usuário (politerapia), recomenda-se a utilização de mais de um receituário para evitar erros de medicação. Próximo ao período de vencimento da validade da receita, o usuário deverá ter nova consulta marcada para reavaliação clínica e nova prescrição.
De acordo com a Lei nº 5.081/1966, compete ao cirurgião dentista a prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Logo, a prescrição de medicamentos por estes profissionais não deve ultrapassar sua competência clínica.
A prescrição de fitas reagentes para glicemia capilar deverá seguir os critérios de acordo com Portaria vigente somente para o automonitoramento domiciliar dos portadores de Diabetes Mellitus insulino - dependentes, que tenham o Cartão Nacional do SUS e residência em Monte Belo, devidamente cadastrados pela Farmácia Municipal.
- As prescrições de medicamentos sujeitos ao controle especial seguem as normas da Portaria nº. 344/98 e 06/99, da ANVISA.
- Os medicamentos psicotrópicos ou de controle especial só poderão ser dispensadas com receituário médico e/ou notificação de receita em receituário branco ou azul.
- A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita
A Farmácia Municipal somente poderá dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.
Antibióticos - receita vale 10 dias (legislação própria da ANVISA) – dispensados somente a quantidade para o tratamento específico.
Psicotrópicos - receita vale 30 dias – quantidade para 60 dias de tratamento.
Contínuo - receita vale 6 meses (retirada mensal) – quantidade para 30 dias de tratamento.
A validade da receita será contada a partir da data da prescrição.
Medicamentos Estratégicos
Os medicamentos estratégicos seguem fluxos específicos, de acordo com o tratamento. Para retirar os medicamentos o paciente deverá procurar o serviço de Assistência Farmacêutica Municipal para receber as orientações de como retirar os medicamentos de acordo com cada quadro clínico.
Medicamentos de Alto Custo
Para receber os medicamentos do programa de Alto Custo da SES, é necessário montar o processo de solicitação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Serão contemplados os pacientes que se enquadrem nos critérios de inclusão estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
A Assistência Farmacêutica do Município de Monte Belo está à disposição dos pacientes para auxiliá-los e como farmácia descentralizada, no seguinte endereço e contatos:
Endereço: Rua 15 de Novembro, nº 824, Centro, Monte Belo
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00
Telefone: (35) 3573-1748
Responsável: Daniela Dos Reis Macedo Reinaldo - Farmacêutica