Aqui você encontra informações sobre a lista de espera para vaga em creche da rede municipal de ensino de Monte Belo/MG.
O responsável deve comparecer na creche para protocolar o pedido de vaga e fornecer as seguintes informações:
- Nome completo da criança
- Data de nascimento
- Nome completo do responsável
- Telefone de contato do responsável
- Unidade escolar pretendida e turno
Critério Geral de Ordem
A principal forma de chamada da lista de espera respeita a ordem cronológica de inscrição, ou seja, será convocada a criança cujo nome tenha sido primeiramente registrado na unidade escolar, observada a faixa etária e a existência de vaga compatível com a turma correspondente.
Critério de Prioridade Judicial
Caso a unidade escolar receba ordem judicial determinando a matrícula de determinada criança, será realizada a análise da possibilidade de inserção da mesma, conforme disponibilidade de vagas e adequação à faixa etária da turma. Se houver vaga, a matrícula será efetuada. Se não houver vaga, a criança passará a ocupar lugar prioritário na lista de espera, mantendo-se à frente dos demais, respeitando-se, contudo, os critérios de idade e organização da turma.
Critério de Idade e Corte Etário
A distribuição dos alunos nas turmas será realizada com base na idade da criança até o dia 31 de março do ano corrente, respeitando os seguintes critérios:
• Berçário: crianças de 0 mês até 11 meses e 30 dias;
• Maternal I: crianças de 1 ano até 1 ano, 11 meses e 30 dias;
• Maternal II: crianças de 2 anos até 2 anos, 11 meses e 30 dias;
• Maternal III: crianças de 3 anos até 3 anos, 11 meses e 30 dias.
A criança deverá estar dentro dos limites mínimo e máximo de idade previstos para cada turma até a data de corte.
Meio de Contato com os Responsáveis
Para fins de convocação, será exigido número de telefone fixo ou celular com capacidade de realizar e receber chamadas telefônicas comuns. Não serão aceitos números exclusivos de aplicativos de mensagens (como WhatsApp, Telegram, entre outros), uma vez que o contato oficial será realizado via chamada telefônica.
Caso a escola não consiga contato com o responsável no número informado:
• Serão realizadas duas tentativas de ligação no prazo de 24 horas.
• Se não houver retorno nesse período, o próximo nome da lista será imediatamente convocado.
Documentação Obrigatória para Efetivação da Matrícula
Ao ser convocado, o responsável legal deverá comparecer à unidade escolar no prazo estipulado pela convocação e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
1. Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
2. Original e cópia de Comprovante de Endereço recente (emitido há no máximo 3 meses), em nome do responsável legal, sendo aceitos documentos de empresas de fornecimento de serviços públicos, tais como:
- Cemig (energia elétrica);
- Copasa (água e esgoto);
- Empresas de telefonia fixa ou móvel com emissão oficial;
3. Original e cópia do documento de identificação com foto do responsável legal;
4. Declaração de Vacinação Original, emitida na sala de vacinas, mediante apresentação da Carteira de Vacinação da criança.
Importante: Caso o responsável não apresente a documentação completa no prazo determinado ou desista da vaga, será convocado o próximo inscrito da lista de espera, observando os critérios aqui estabelecidos.
Anulação da Lista de Espera
A lista de espera será automaticamente anulada quando for iniciado o processo oficial de abertura de matrículas para o próximo ano letivo, ocasião em que será divulgado o número de vagas disponíveis por turma. As famílias deverão realizar novo cadastro, respeitando os prazos fixados pela Secretaria Municipal de Educação.
Este regulamento foi elaborado com base nas legislações vigentes em âmbito federal e estadual, observando especialmente o disposto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei nº 14.851/2024 (que trata da transparência na gestão de vagas em creches), bem como demais normativas pertinentes à garantia de acesso e permanência de crianças na Educação Infantil.