A Lei Estadual nº 25.165, de 16 de janeiro de 2025, estabelece restrições quanto à circulação e procriação de cães da raça Pit Bull no Estado de Minas Gerais. Conforme a norma, é proibida a entrada e a reprodução de cães da raça Pit Bull em todos os municípios mineiros.
Além disso, torna-se obrigatório o uso de coleira e focinheira para cães das raças Pit Bull, Rottweiler e Doberman durante sua circulação em vias públicas. As coleiras devem conter, de forma visível, o nome do animal, endereço e telefone do tutor ou responsável.
A presença desses cães nas ruas só será permitida quando acompanhados por tutor ou responsável maior de 18 (dezoito) anos.
O descumprimento da legislação poderá implicar na aplicação de multa no valor de R$ 553,00. Caso o animal venha a ferir alguém, a multa poderá ultrapassar R$ 5.000,00, podendo chegar a mais de R$ 10.000,00 caso a vítima apresente laudo médico e boletim de ocorrência, comprovando a lesão. Em situações de ferimentos graves, o valor da penalidade poderá exceder R$ 15.000,00.
Colabore com a segurança de todos. Respeite a legislação vigente.