O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Subsecretaria de Esportes, divulgou na última sexta-feira, 29 de novembro de 2024, o relatório final do ICMS Esportivo, com a pontuação definitiva dos municípios mineiros referente ao ano-base 2023.
Monte Belo-MG confirmou sua regularidade no programa, alcançando 878,5 pontos e assegurando a 4ª posição entre as cidades da AMOG (Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana). No ranking estadual, o município ocupa o 209º lugar entre os 580 participantes.
Minas Gerais registrou recorde de adesão ao ICMS Esportivo e a estimativa é que o programa distribuirá mais de R$ 70 milhões aos municípios participantes em 2025, conforme a pontuação obtida. Essa será a sétima vez consecutiva que Monte Belo será beneficiada, comprovando a eficiência da sua gestão esportiva.
Segundo o professor Fagner José Passos, gestor do ICMS Esportivo em Monte Belo, o resultado reflete a importância da organização e do trabalho conjunto no esporte municipal. “O ICMS Esportivo é um programa fundamental, pois garante que os impostos retornem em benefícios diretos para a população. A atividade do Conselho Municipal de Esportes tem sido essencial, pois colabora na estruturação dos projetos esportivos na cidade, garantindo a pontuação para o repasse dos recursos que serão aplicados na melhoria da área esportiva”, destacou.
Monte Belo entre os destaques da AMOG
No ranking regional, Monte Belo manteve-se entre os melhores desempenhos. Muzambinho lidera a lista, com 4184 pontos, seguido por Monte Santo de Minas (2164 pontos) e Guaranésia (1068 pontos). Confira a classificação completa das cidades da AMOG:
RANKING DAS CIDADES DA REGIÃO DA AMOG
ICMS ESPORTIVO – ANO-BASE 2023 – RELATÓRIO FINAL
MUNICIPIOS DA AMOG |
POSIÇÃO AMOG |
POSIÇÃO ESTADUAL |
TOTAL DE PONTOS (ICMS ESPORTIVO) |
MUZAMBINHO |
1ª |
38 |
4184 |
MONTE SANTO DE MINAS |
2ª |
93 |
2164 |
GUARANÉSIA |
3ª |
182 |
1068 |
MONTE BELO |
4ª |
209 |
878,5 |
CABO VERDE |
5ª |
215 |
843,5 |
JURUAIA |
6ª |
217 |
823 |
CONCEIÇÃO DA APARECIDA |
7ª |
243 |
665 |
AREADO |
8ª |
248 |
628 |
ARCEBURGO |
9ª |
285 |
472,5 |
NOVA RESENDE |
10ª |
331 |
318,5 |
JACUI |
11ª |
350 |
242 |
BANDEIRA DO SUL |
11ª |
357 |
231 |
GUAXUPÉ |
13ª |
411 |
136,5 |
SÃO PEDRO DA UNIÃO |
14ª |
453 |
73,5 |
ITAMOGI |
15ª |
486 |
42 |
* Os municípios de Bom Jesus da Penha e Botelhos não pontuaram no ano de análise. |
Fonte: Relatório dos Indicadores Definitivos do ICMS Solidário - Critério Esportes
(Art. 8°, §3°, Inciso I da Lei 18.030/2009) - ano base 2023 – Governo de Minas Gerais.
O ICMS Esportivo é uma política pública prevista na Lei 18.030/2009, que busca fomentar o esporte nos municípios mineiros, organizando e fortalecendo os Conselhos Municipais de Esportes para garantir recursos destinados à área.